DOCUMENTOS E ATOS EXPEDIDOS – TJD
Edital de Citação 001-2022 TJD FPrB
Edital de Citação 002-2022 TJD FPrB
Declaração-de-Posse-TJD-Constituição-Original-2019
Ato 001-2020 – Nomeação de Auditores Pleno
Ato 003-2020 – Nomeação de Secretário Geral
Ato 004-2020 – Nomeação do Presidente Interino da CD
Ato 005-2020 – Posse do Vice Presidente
Ato 006-2020 – Suspensão de Atividades_COVID-19
O QUE É O TJD
O TJD é um órgão autônomo e independente da entidade de administração do desporto (Federação Paranaense de Basketball), porém, seu funcionamento se dá junto à FPRB e às comissões disciplinares que funcionam junto a si.
O TJD é formado pelo Tribunal Pleno e pelas Comissões Disciplinares.
O Tribunal Pleno é composto de nove membros, denominados auditores, de reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, sendo:
I – dois indicados pela entidade regional de administração de desporto;
II – dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional de administração do desporto;
III – dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da seção correspondente à territorialidade;
IV – um representante dos árbitros, indicado por entidade representativa;
V – dois representantes dos atletas, indicados por entidade representativa.
Cada Comissão Disciplinar compõe-se por cinco membros, denominados auditores de reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, que não pertençam ao Tribunal Pleno do respectivo.
Os auditores das Comissões Disciplinares serão indicados pela maioria dos membros do Tribunal Pleno do TJD, a partir de sugestões de nomes apresentados por qualquer auditor do Tribunal Pleno do TJD, devendo o Presidente do Tribunal Pleno do TJD preparar lista, com todos os nomes sugeridos.