A Portaria nº 458, publicada pelo Ministério da Cidadania, autoriza que os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte possam ser utilizados na compra de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, luvas, álcool em gel 70%. Isso garante maior proteção dos atletas e profissionais do esporte contra a infecção por Covid-19 nos projetos em andamento ou que estão paralisados temporariamente.
#NinguémFicaPraTrás
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Fonte: https://www.gov.br/cidadania